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Perguntas mais Freqüentes

Central de Atendimento ao Cliente (CAC)
Carteira de Livre Acesso
Idoso
Carteira de Estudante
Passe Fácil
Vale-Transporte (Papel)
Vale-Transporte Eletrônico

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (CAC)

Como posso ter acesso a Central de Atendimento ao Cliente?
Através do fone 0800-0810158 ou pessoalmente no Terminal de Santa Rita e no Terminal de Integração da Macaxeira.

Quais os dias e horários de atendimento?
Através do fone 0800-0810158 de domingo a domingo das 07h às 19h. E nos terminais de integração da Macaxeira e no terminal de Santa Rita de segunda à sexta das 07h às 19h.

Quais as informações necessárias para registrar uma reclamação?

  • número de ordem do veículo
  • nome da linha
  • empresa
  • dia e hora da ocorrência
  • nome da rua ou avenida
  • ponto de referência
  • sentido em que o ônibus trafegava.

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CARTEIRA DE LIVRE ACESSO

O que é a Carteira de Livre Acesso ?
É o documento que dá direito as pessoas com deficiência física, mental e sensorial a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, gratuitamente, bastando apresentá-lo no ônibus.

Qualquer portador dessas deficiências tem direito à carteira?
Não. Existem níveis de deficiências estabelecidos na Lei Estadual 11.897, de 18/12/2000, que devem ser comprovados por atestado médico do SUS.

Onde devo solicitar a minha Carteira de Livre Acesso?
Na Prefeitura de seu município, no órgão encarregado da área social (ver tabela). A solicitação é encaminhada para a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), que confere a documentação e envia o material para o Grande Recife Consórcio de Transporte, que confecciona o documento.

Qual a documentação necessária para a 1ª via?
Duas fotos 3x4, colorida e atual; 01 atestado médico do SUS informando o código e o nome da doença e se é necessário acompanhante; cópia de um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone); cópia da certidão de nascimento ou da identidade.

Caso necessite de uma 2ª via, o que faço?
Em caso de roubo ou perda, o usuário deverá ir à delegacia prestar queixa e levar para o posto de atendimento do Grande Recife - Consórcio de Transporte a seguinte documentação: O boletim de ocorrência; uma foto 3x4, colorida e atual e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 25,00.

Onde a carteira é entregue e em quanto tempo?
A carteira é entregue de segunda a sexta-feira (em horário corrido das 8h às 16h) no posto de atendimento do Grande Recife Consórcio de Transporte na Rua Fernandes Vieira, nº 741 (por trás da Farmácia dos Pobres do Parque Amorim).

Posso mandar alguém pegar o documento por mim?
Pode se for por meio de procuração pública, caso não, só o próprio beneficiário poderá pega-la e assinar o protocolo de recebimento.

O portador de deficiência pode ter acompanhante com livre acesso?
Somente quando o médico ateste tal necessidade.

Essa carteira é válida em todo o território nacional?
Não. Ela é válida em toda a Região Metropolitana do Recife (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata).

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IDOSO

Qual o procedimento para que o idoso tenha direito à gratuidade?
Ao completar 65 anos, o idoso deverá trocar sua identidade por uma nova, com a tarja "Maior de 65 anos" e terá acesso gratuito em todos os ônibus do Sistema regular de transporte da Região Metropolitana do Recife, apresentando o documento ao motorista.

Se o idoso optar pela troca da carteira de identidade, para onde ele deve se dirigir?
Deve dirigir-se a uma delegacia próxima de sua casa ou a um dos postos do Expresso Cidadão, que atendem de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, sem intervalo, e aos sábados das 8h às 13h.

Quais os documentos necessários para a segunda via da carteira de identidade?
Carteira de identidade antiga, 02 fotos 3x4 (recentes e com fundo branco), Certidão de Casamento para os casados e Certidão de Nascimento para os solteiros.

Paga alguma coisa por esse serviço?
Sim. O valor da taxa é de R$ 9,85.

Caso o idoso seja de nacionalidade portuguesa, o que ele deve fazer?
Dirigir-se ao Tribunal Regional Federal, e solicitar a Certidão de Igualdade de Direitos.

Onde o idoso encontra a resolução da gratuidade?
Dirigindo-se à Segunda Vara da Fazenda Estadual (Prédio do IPSEP).

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CARTEIRA DE ESTUDANTE

Onde posso solicitar a carteira de estudante do Consórcio?
Os estudantes secundaristas devem fazer a solicitação no seu estabelecimento de ensino, no período acordado entre o Grande Recife Consórcio de Transporte e instituições de ensino. É válido salientar que o Consórcio não mantém contato direto com o aluno, apenas com as escolas cadastradas.

Se eu solicitar a carteira e mudar de escola antes de recebê-la, terei que pedir outra?
Sim. O documento estudantil traz o nome da escola, que assume responsabilidade civil e criminal sobre as informações repassadas ao Grande Recife Consórcio de Transporte. Se o aluno mudar de escola, antes de receber a carteira, ela deve ser encaminhada Consórcio de Transporte e destruída.

O que devo fazer para solicitar a 1ª via da Carteira de Estudante?
O estudante secundarista deverá preencher a requisição da Carteira de Estudantil na sua escola, anexando a cópia dos documentos solicitados na ficha:

  • certidão de nascimento ou carteira de identidade;

  • 01 foto 3x4 colorida e recente (é dada ao aluno a opção de permanecer com a foto da CIE do ano anterior. Para fazer essa escolha o aluno deverá apenas marcar no formulário essa opção).

  • Pagar a taxa no valor de R$ 9,00.

  • Aguardar que a escola formalize o processo, encaminhando os dados ao Grande Recife Consórcio de Transporte para que seja feita a emissão.

Todas as carteiras estudantis são feitas pelo Consórcio?
Não. O Grande Recife Consórcio de Transporte confecciona as carteiras para estudantes secundaristas das escolas da rede de ensino pública e privada que tenham interesse na parceria e que sejam cadastradas no Consórcio. As carteiras de estudantes universitários são produzidas pela UNE e UEE.

O que fazer para tirar uma segunda via?
Você deve ir ao Departamento Comercial do Consórcio, na Av. Agamenon Magalhães, 143, Derby (em frente ao Hospital da Restauração), levando:

  • Uma foto 3 X 4 colorida e recente

  • Declaração da escola, informando que o aluno solicitou a carteira do ano em curso e continua matriculado

  • Boletim de ocorrência, em caso de roubo ou perda

  • Pagamento de taxa no valor de R$ 9,00, que não pode ser feita em caixa eletrônico.

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PASSE FÁCIL

O que é o Passe Fácil?
É um cartão inteligente de alta tecnologia de informação que foi elaborado para substituir o passe estudantil de papel e pode ser recarregado mensalmente.

Qualquer estudante pode adquiri-lo?
Ele pode ser adquirido por todos os estudantes do ensino fundamental e médio da rede oficial de ensino da Região Metropolitana do Recife e universitários cuja faculdade esteja cadastrada no SABE (Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica) através do Grande Recife Consórcio de Transporte.

Como solicitar o Passe Fácil?
Basta dirigir-se ao posto de atendimento na Rua do Hospício, 33, Boa Vista, apresentando os seguintes documentos:

  • Carteira de Estudante em vigor

  • Identidade ou Certidão de Nascimento

  • Presença do próprio aluno para digitalizar a foto

  • Comprovante de matrícula ou de pagamento de qualquer mensalidade do semestre em curso ou declaração de freqüência atualizada.

E em caso de precisar de uma segunda via?
A solicitação deve ser feita no mesmo local (Rua do Hospício, 33), apresentando:

  • Carteira de Estudante em vigor

  • Pagamento de taxa vigente

  • Cartão Passe Fácil (em caso de quebra ou dano)

  • Presença do aluno para foto

  • Comprovante de matrícula ou quitação de pagamento de qualquer mensalidade do semestre

Qualquer pessoa poderá recarregar o Passe Fácil?
Não. Só o estudante ou seu representante legal, identificado na Carteira Estudantil, munido de sua identidade.

O que preciso levar para carregá-lo?
Estudante secundarista com Carteira emitida pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, Carteira de Estudante e Passe Fácil.

Universitário, estudantes que estão cursando ou concluíram o terceiro ano do segundo grau, supletivo, cursinho ou curso técnico no ano anterior e do Birô Jurídico: Carteira de Estudante, Passe Fácil, comprovante de matrícula ou pagamento de qualquer mês do semestre em curso devidamente quitado ou declaração de freqüência atualizada.

Quantas vezes posso carregar o cartão no mês?
Três vezes ao mês. O valor máximo que pode ser carregado somando as três compras é de R$ 91,70, porém, por lei, ele só pode ser utilizado 70 passagens no mês, podendo ser estendido para 90 ou 120, caso o estudante comprove a necessidade de ampliação, independente do tipo de tarifa.

O que fazer em caso de perda ou roubo?
Bloqueie o cartão o mais rápido possível dirigindo-se à Rua do Hospício, 33, com qualquer documento com foto que comprove sua identidade. No local, solicite uma segunda via e a transferência dos créditos do cartão que foi perdido ou roubado para o novo cartão.

O cartão é pago?
A primeira via do cartão é gratuita. A segunda custa 14 passagens do tipo "A".

Se eu parar de estudar durante um tempo e depois retomar os estudos, devo solicitar outro cartão?
O cartão não tem validade determinada. Se deixar de usá-lo por um determinado tempo, deve guardá-lo e pode retornar a usá-lo quando voltar a estudar.

Os créditos têm validade?
Desde o dia 30 de março de 2007, o Grande Recife Consórcio de Transporte extinguiu o prazo de validade para o uso dos créditos do vale-transporte eletrônico e do Passe Fácil no Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife. A modificação foi efetuada através da publicação da portaria 133/2007.

E se o cartão apresentar algum problema na hora de eu passar na catraca, o que faço?
O aluno deverá pagar a passagem em espécie ou desembarcar, anotar o nº de ordem do veículo, a data e a hora da ocorrência, e se dirigir ao SETRANS para averiguar se há defeito no seu chip, caso o mesmo não tenha funcionado em outro ônibus.

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VALE-TRANSPORTE (PAPEL)

Todos os trabalhadores têm direito ao Vale-Transporte?
Sim, incluindo servidores públicos, empregados domésticos e atletas profissionais.

Como fazer para compra-lo?
É só procurar o Departamento Pessoal de sua empresa (ou seu chefe direto, no caso de empregados domésticos) e solicitar a quantidade de vale, especificando o tipo de tarifa que você necessita para se deslocar diariamente no percurso casa/trabalho/casa. O pagamento será descontado do seu salário, mas não pode ultrapassar 6% do mesmo. Se os gastos forem maiores, a empresa pagará o excesso.

Eu posso comprar o vale por conta própria, como Pessoa física?
Sim. Basta se dirigir aos postos do Expresso Cidadão de Olinda ou Cordeiro, efetuar o pagamento e receber os vales na hora. Outra opção é pegar um boleto no Departamento Comercial, pagar no banco e voltar ao posto para buscar os vales. O bilhete tem o preço normal da tarifa, sem descontos.

Existe algum limite de quantidade para a compra do vale?
Nos postos do Expresso Cidadão, sim. O limite é de 200 vales de cada tipo. Já no Departamento Comercial do Grande Recife Consórcio de Transporte não há limites de compra.

Os vales que não forem utilizados podem ser trocados?
Sim. È só procurar o Departamento Comercial do Grande Recife Consórcio de Transporte, com o recibo de troca já devidamente preenchido e os passes colados em documento próprio, bem como apresentar o recibo de compra original. A troca é efetuada no período compreendido entre os dias 05 a 15 do mês seguinte ao de validade do bilhete.

Onde fica o Departamento Comercial do Consórcio de Transporte?
Av. Agamenon Magalhães, nº 143, Derby (em frente ao Hospital da Restauração).

Onde fica o Expresso Cidadão do Cordeiro e qual o horário de funcionamento?
Av. Caxangá, nº 2.200 (Parque de Exposição de Animais). Segunda a sexta-feira das 8h às 20h, e aos sábados das 8h às 13h

Onde fica o Expresso Cidadão de Olinda?
Av. Presidente Kennedy, nº 1.001, Peixinhos (antigo Centro da Moda). Segunda a sexta-feira das 8h as 20h, e aos sábados das 8h as 13h.

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VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO

O que é necessário para se adquirir o Vale-Transporte Eletrônico?
A empresa pode fazer o cadastramento junto ao Grande Recife - Consórcio de Transporte.

Qual o prazo de validade dos créditos eletrônicos?
Desde o dia 30 de março de 2007, o Grande Recife - Consórcio de Transporte extinguiu o prazo de validade para o uso dos créditos do vale-transporte eletrônico e do Passe Fácil no Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife. A modificação foi efetuada através da publicação da portaria 133/2007.

Qual o procedimento adotado para aqueles empregados, cuja localidade não possuem validador?
Enquanto elas não entrarem no processo eletrônico e existir o vale de papel, a empresa continuará comprando o VT de papel para esses empregados.

O cartão poderá ser utilizado no metrô?
Sim, e a integração é feita automaticamente, pois a separação da tarifa é feita pelo próprio sistema.

Quando o funcionário é demitido o cartão volta para a empresa?
Sim, pois este é um ativo da empresa, que é dado ao empregado só para a sua locomoção casa/trabalho/casa.

Como a empresa poderá saber da correta utilização dos VTs Eletrônico pelos empregados?
Através de relatório mensal ou bimestral, de conformidade com a necessidade de cada empresa, e o mesmo custa o valor de uma tarifa tipo "A"-R$ 1,65, por empregado.

Caso o empregado seja roubado ou tenha perdido o cartão, qual o procedimento do cancelamento do mesmo?
O empregado deverá se dirigir ao Departamento responsável pelo Vale-Transporte de sua empresa, e este encaminhará ao Grande Recife Consórcio de Transporte um formulário de cancelamento do cartão, que é realizado com 48 horas após a entrega desse formulário.

Com relação às empresas que carregam no Departamento Comercial, como poderá ser feita a consulta dos créditos remanescentes?
Na própria empresa, no momento em que o cartão for ser carregado.

Como é feito o carregamento do cartão mestre?
Primeiro faz-se o pagamento dos créditos, através de boleto bancário do Banco do Brasil, e após isso, a empresa se dirigirá ao Grande Recife Consórcio de Transporte para carregar o cartão.

Como é feito o repasse do cartão mestre para os demais cartões?
É feito através do PDVE (PONTO DE VENDA), que é alugado à empresa, cujos funcionários responsáveis receberão treinamento por parte de uma equipe do Consórcio de Transporte

A segunda via do cartão pode ser cobrada do empregado?
Bem, está é uma política de cada empresa. O Grande Recife Consórcio de Transporte repassa os cartões de primeira via a um custo de 11 tarifas A (R$ 17,60) e a segunda via 14 tarifas A (R$ 22,40). A determinação do Consórcio é de que a primeira via não pode ser cobrada dos empregados.

Quantas utilizações diárias poderão ser feitas?
O cartão é normalmente programado para oito utilizações por dia, caso a empresa precise utilizar mais vezes, dependendo de sua atividade-fim, esse quantitativo poderá ser reprogramado, desde que solicitado ao Grande Recife Consórcio de Transporte.

O pagamento dos cartões pode ser dividido?
Sim, em até 06 parcelas iguais, sendo o primeiro pagamento efetuado para poder receber os cartões.

Existe pagamento mínimo de cartões?
Sim, o valor é de um cartão.

Os cartões possuem garantia?
Sim, pelo prazo de 90 dias a contar da data do recebimento.

Quais as formas de carregamento dos cartões disponíveis?
Nos postos do Consórcio, através de PDVE ou de Empresa Credenciada.

O que é empresa Credenciada?
São empresas que o Grande Recife Consórcio de Transporte habilitou para efetuar o carregamento de cartões das empresas que tenham contrato com elas.