CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA SAI DO PAPEL
Durante seu discurso, realizado no Salão das Bandeiras, no Palácio do Campo das Princesas, o governador Eduardo Campos tratou o Consórcio como um símbolo importante da articulação entre os poderes em prol do desenvolvimento de Pernambuco:
"Nós temos hoje mais de 30% da nossa população sem a condição de ter acesso ao transporte público de passageiros. Todos precisam de um transporte de qualidade para gerar desenvolvimento em qualquer ramo da economia", explicou.
Pernambuco é primeiro Estado a adotar o sistema que, neste primeiro momento, será administrado em parceria pelo Governo do Estado e prefeituras de Olinda e Recife. O presidente da EMTU, Dilson Peixoto, salientou a importância da parceria entre a administração estadual, as prefeituras e a sociedade civil, para garantir a finalização da versão atual do projeto.
"Durante quase três meses conversamos detalhadamente com prefeitos, servidores, lideranças comunitárias, técnicos do setor de transporte, parlamentares e empresários. Trabalhamos duro para atender às demandas dos diversos setores e o fruto disso tudo está aqui: um projeto democrático, que foi construído com a participação e a colaboração de muita gente. Com certeza isso fez a diferença para garantir que a essência da matéria se tornasse comum às pessoas, sem ruídos e sem segredos", afirma Dilson Peixoto.
O secretário estadual das Cidades, Humberto Costa, salientou que a criação do Consórcio só foi possível graças à vontade do novo governo de integrar Estado e municípios: "O Governo do Estado abriu mão de 5% de participação da cota dos transportes em benefício dos municípios. Todos terão um poder importante nas decisões que esse Consórcio vai tomar", argumentou Humberto Costa.
"Estamos vivendo um momento importante na história do transporte na Região Metropolitana. Esse trabalho que foi realizado nesses três meses foi muito significativo, pela disposição do Governo do Estado em articular e encontrar essa solução conjunta com a Região Metropolitana e os demais municípios", enfatizou o prefeito do Recife, João Paulo.
É importante salientar que o transporte público de passageiros é um serviço essencial e fundamental para o atendimento dos desejos de deslocamentos para negócio, trabalho, educação, saúde e lazer da população. Quando integrado, através de uma estrutura de rede, torna-se um importante instrumento para viabilizar a inclusão social e a universalização dos serviços.
A idéia só foi possível graças à lei federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.
A assinatura do projeto de lei, que já foi encaminhado para votação na Assembléia Legislativa do Estado, reuniu também a prefeita de Olinda, Luciana Santos; o secretário das Cidades, Humberto Costa; o presidente da EMTU, Dilson Peixoto; o secretário de Planejamento e Meio Ambiente de Olinda, Oswaldo Lima Neto e o assessor executivo de Serviços Públicos da cidade do Recife, Amaro João.
Com a implantação do Consórcio, a EMTU deixará de existir e o seu corpo funcional será incorporado à nova empresa multifederativa.
Saiba mais informações sobre o Consórcio
Para que o Consórcio?
- Aperfeiçoar a gestão metropolitana do Sistema de Transportes, dividindo as responsabilidades entre o estado e os municípios
- Fortalecer o papel dos municípios na gestão do STPP/RMR
- Coordenar as ações entre estado e municípios, facilitando a obtenção de recursos financeiros para a melhoria da qualidade e da eficiência do Sistema
- Estabelecer nova relação contratual com os operadores, através de um processo licitatório único de linhas municipais e intermunicipais
Reforma Institucional Substituição da EMTU/Recife pelo Consórcio de Transportes da RMR
- Fortalecimento da gestão metropolitana
- Melhoria na qualidade e a eficiência do Órgão Gestor, com a reestruturação da empresa
- Integração do Planejamento, da Operação e dos Recursos Financeiros do estado e dos municípios
- Fortalecimento do papel dos municípios na gestão do STPP/RMR, através de uma instituição sólida, fundamentada na Lei 11.107/05
Reforma Contratual
Transição do modelo de permissão para concessão, através de licitação pública, objetivando:
- Cumprimento da obrigação de licitação estabelecida na Constituição Federal
- Menor custo de remuneração para concorrer no mercado – maior competitividade
- Incentivos a melhores práticas gerenciais – melhor serviço para os usuários
Vantagens do Consórcio
Para os municípios
- Participação efetiva no planejamento e na gestão do STPP/RMR
- Maior qualidade na gestão do Sistema com redução de custos
- Maior integração operacional e tarifária através do SEI e melhor percepção da qualidade do serviço municipal pelos usuários
- Facilidade na obtenção de financiamentos para investimentos no setor de transportes, respaldada na credibilidade do órgão gestor e do Sistema
- Otimização na aplicação dos recursos materiais e financeiros
- Acesso a novas tecnologias, como por exemplo, ao sistema de bilhetagem eletrônica e a instrumentos de gestão e de controle operacional (GPS)
Para os usuários
- Maior transparência na gestão: empresa única responsável pelo planejamento, operação e fiscalização dos sistemas municipais e metropolitano
- Integração do sistema de transporte metropolitano com ações municipais relacionadas ao uso do solo, trânsito e sistema viário
- Maior mobilidade e inclusão social, com aceleração na implantação do SEI – mais alternativas de deslocamentos com o pagamento de uma tarifa
- Maior facilidade para obtenção de subsídios tarifários
- Universalidade, com uniformização de tecnologias, da infra-estrutura do nível de serviço das linhas de metrô, ônibus e veículos de pequeno porte, independente de limites municipais
- Melhoria da qualidade do transporte com maior quantidade de investimentos no setor
Para os empresários
- Empresa única, com estado e municípios, responsável pela gestão e pelo equilíbrio econômico financeiro do STPP/RMR
- Facilidade para obtenção de recursos financeiros para subsídios tarifários e renovação de seus equipamentos
- Maior racionalização dos serviços e compatibilização das redes metropolitana e municipais (ônibus e VPP)
- Instrumento contratual transparente, com obrigatoriedade de pagamento pelos serviços prestados (contrato de concessão)
DIFERENÇAS: EMTU X CONSÓRCIO
| ITEM |
EMTU |
CONSÓRCIO |
| Gestão do sistema |
EMTU + Municípios |
Conjunta |
| Nível de participação municipal na gestão metropolitana |
Limitada |
Ativa |
| Forma de participação municipal
na gestão metropolitana |
Através de Convênios |
Como sócio |
| Estrutura jurídica |
Empresa Estadual |
Empresa Pública Multifederativa |
| Obtenção de financiamentos para o Sistema |
Difícil |
Mais fácil |
| Relação contratual com operadores do sistema |
Precária (permissões) |
Sólida (contratos de concessão) |
| Posicionamento frente a terceiros (usuários/governo federal) |
Menos sólido |
Mais sólido |
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